Art. 441
Redação atual dada pela DL 229/1967. 1 acórdão e 19 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 08/08/2025.
Art. 441 - O quadro a que se refere o item I do art. 405 será revisto bienalmente.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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