Art. 513
Redação atual dada pela DL 8.740/1946. 2 acórdãos e 4 decisões monocráticas de STF, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.
Art. 513 - São prerrogativas dos Sindicatos:
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946, com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
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