Art. 877-A
Incluído pela Lei 9.958/2000. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRS citam este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2026.
Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
(Incluído pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita