Art. 104
1.156 acórdãos e 782 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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