TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 104

Código Civil · Art. 104

1.156 acórdãos e 782 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art104

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