CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si MesmosSeção V - Dos Bens Singulares e Coletivos

Art. 91

Código Civil · Art. 91

10 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/07/2026.

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art91

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