Voto vinculado a vice ou suplente
2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2023.
Art. 178. O voto dado ao candidato a Presidente da República entender-se-á dado também ao candidato a vice-presidente, assim como o dado aos candidatos a governador, senador, deputado federal nos territórios, prefeito e juiz de paz entender-se-á dado ao respectivo vice ou suplente.
- Art. 172: Conservação de cédulas em recurso
- Art. 173: Apuração dos votos
- Art. 174: Exame e leitura das cédulas
- Art. 175: Nulidade de cédulas e votos
- Art. 176: Voto contado para legenda
- Art. 177: Contagem de votos no sistema proporcional
- Art. 179: Elaboração dos mapas e boletins
- Art. 180: Apuração nas eleições municipais
- Art. 181: Recontagem de votos
- Art. 182: Remessa de títulos estranhos
- Art. 183: Lacre da urna após apuração
- Art. 184: Remessa dos papéis eleitorais
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