Nomeação de escrutinadores
Art. 189. Os mesários das seções em que fôr efetuada a contagem dos votos serão nomeados escrutinadores da junta.
- Art. 183: Lacre da urna após apuração
- Art. 184: Remessa dos papéis eleitorais
- Art. 185: Incineração das cédulas eleitorais
- Art. 186: Proclamação dos eleitos e ata
- Art. 187: Renovação de votação municipal
- Art. 188: Contagem de votos pelas mesas receptoras
- Art. 190: Impedimento da contagem de votos
- Art. 191
- Art. 192: Verificação do número de cédulas
- Art. 193: Procedimento de apuração de votos
- Art. 194: Entrega e fiscalização das urnas
- Art. 195: Atribuições da Junta Eleitoral
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita