Cancelamento de inscrição eleitoral
Incluído pela Lei 15.358/2026. 4 acórdãos e 6 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2023.
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
(Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)
VI - a prisão provisória, em quaisquer de suas modalidades.
(Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
§ 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.
§ 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.
§ 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.
(Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
- Art. 72: Validade do voto do eleitor impugnado
- Art. 73: Defesa em caso de exclusão
- Art. 74: Processo de exclusão ex officio
- Art. 75: Cancelamento de inscrição eleitoral múltipla
- Art. 76: Comunicação de irregularidade eleitoral
- Art. 77: Procedimento de exclusão eleitoral
- Art. 78: Providências após cancelamento de inscrição
- Art. 79: Dispensa de formalidades por falecimento
- Art. 80
- Art. 81: Reinscrição eleitoral
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