Dispensa de formalidades por falecimento
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 26/02/2009.
Art. 79. No caso de exclusão por falecimento, tratando-se de caso notório, serão dispensadas as formalidades previstas nos nºs. II e III do artigo 77.
- Art. 71: Cancelamento de inscrição eleitoral
- Art. 72: Validade do voto do eleitor impugnado
- Art. 73: Defesa em caso de exclusão
- Art. 74: Processo de exclusão ex officio
- Art. 75: Cancelamento de inscrição eleitoral múltipla
- Art. 76: Comunicação de irregularidade eleitoral
- Art. 77: Procedimento de exclusão eleitoral
- Art. 78: Providências após cancelamento de inscrição
- Art. 80
- Art. 81: Reinscrição eleitoral
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