Abuso de incapazes
74 acórdãos e 91 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
- Art. 168-A: Apropriação indébita previdenciária
- Art. 169: Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
- Art. 170
- Art. 171: Estelionato
- Art. 171-A
- Art. 172: Duplicata simulada
- Art. 174: Induzimento à especulação
- Art. 175: Fraude no comércio
- Art. 176: Outras fraudes
- Art. 177: Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
- Art. 178: Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"
- Art. 179: Fraude à execução
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