PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Abuso de incapazes

Código Penal · Art. 173

74 acórdãos e 91 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

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74 acórdãos de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo22 TRF1 · 12 STJ · 10 TRF3 · 6 TJSP · 5 STF · 5 TJDFT · 5 TJPR · 2 TJBA · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJRJ · 1 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art173

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