PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"

Código Penal · Art. 178

11 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/03/2026.

Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art178

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