Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"
11 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/03/2026.
Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- Art. 171: Estelionato
- Art. 171-A
- Art. 172: Duplicata simulada
- Art. 173: Abuso de incapazes
- Art. 174: Induzimento à especulação
- Art. 175: Fraude no comércio
- Art. 176: Outras fraudes
- Art. 177: Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
- Art. 179: Fraude à execução
- Art. 180: Receptação
- Art. 180-A: Receptação de animal
- Art. 181: Escusa absolutória entre parentes
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