Art. 170
157 acórdãos e 139 decisões monocráticas de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.
- Art. 165: Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
- Art. 166: Alteração de local especialmente protegido
- Art. 167: Ação penal
- Art. 168: Apropriação indébita
- Art. 168-A: Apropriação indébita previdenciária
- Art. 169: Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
- Art. 171: Estelionato
- Art. 171-A
- Art. 172: Duplicata simulada
- Art. 173: Abuso de incapazes
- Art. 174: Induzimento à especulação
- Art. 175: Fraude no comércio
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita