Paralisação de trabalho de interesse coletivo
42 acórdãos e 33 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- Art. 197: Atentado contra a liberdade de trabalho
- Art. 198: Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
- Art. 199: Atentado contra a liberdade de associação
- Art. 200: Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
- Art. 202: Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
- Art. 203: Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
- Art. 204: Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
- Art. 205: Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
- Art. 206: Aliciamento para o fim de emigração
- Art. 207: Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
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