Emissão de título ao portador sem permissão legal
2 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
- Art. 289: Moeda Falsa
- Art. 290: Crimes assimilados ao de moeda falsa
- Art. 291: Petrechos para falsificação de moeda
- Art. 293: Falsificação de papéis públicos
- Art. 294: Petrechos de falsificação
- Art. 295
- Art. 296: Falsificação do selo ou sinal público
- Art. 297: Falsificação de documento público
- Art. 298: Falsificação de documento particular
- Art. 299: Falsidade ideológica
- Art. 300: Falso reconhecimento de firma ou letra
- Art. 301: Certidão ou atestado ideologicamente falso
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