PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA

Emissão de título ao portador sem permissão legal

Código Penal · Art. 292

2 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.

Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art292

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