PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsificação de documento público

Código Penal · Art. 297

Incluído pela Lei 9.983/2000. 8.164 acórdãos e 6.851 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026. Nos 144 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,5% negaram provimento ou a ordem, 10,4% não conheceram do recurso, 2,1% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.983/2000

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o , nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

5 figuras típicas neste artigo
Como o STJ vem decidindo

144 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 87,5%negaram provimento ou a ordem126
  • 10,4%não conheceram do recurso15
  • 2,1%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

8.164 acórdãos de TRF1, TRF3 e outros tribunais citam este artigo2.165 TRF1 · 1.502 TRF3 · 1.327 TJSP · 542 STJ · 483 TJPR · 457 TJRJ · 456 TJDFT · 334 TJCE · 249 TJMG · 233 TJSC · 223 STF · 152 TJBA · 30 TJPI · 5 TJPA · 4 TJPE · 1 TJAL · 1 TJTO
Ver todos os 8.164 acórdãos
6.851 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo4.328 STJ · 1.247 STF · 639 TRF1 · 346 TJBA · 140 TJSP · 74 TJSC · 70 TJDFT · 3 TJMG · 2 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJPE
Ver todas as 6.851 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art297

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