PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsificação de documento particular

Código Penal · Art. 298
rubrica editorial

Incluído pela Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). 1.500 acórdãos e 1.683 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026. Nos 33 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,9% negaram provimento ou a ordem, 3,0% não conheceram do recurso, 9,1% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.737/2012Lei Carolina Dieckmann

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão

(Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

(Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

33 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 87,9%negaram provimento ou a ordem29
  • 3,0%não conheceram do recurso1
  • 9,1%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.500 acórdãos de TJSP, TRF3 e outros tribunais citam este artigo303 TJSP · 239 TRF3 · 216 TRF1 · 155 TJPR · 121 STJ · 83 TJCE · 77 TJSC · 77 TJRJ · 76 STF · 70 TJDFT · 43 TJMG · 28 TJBA · 9 TJPI · 2 TJPE · 1 TJAL
Ver todos os 1.500 acórdãos
1.683 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.105 STJ · 337 STF · 97 TRF1 · 51 TJBA · 30 TJSC · 29 TJSP · 28 TJDFT · 4 TJRJ · 1 TJMG · 1 TJPE
Ver todas as 1.683 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art298

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