PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Contrabando

Código Penal · Art. 334-A

Incluído pela Lei 13.008/2014. 3.820 acórdãos e 3.891 decisões monocráticas de STJ, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026. Nos 117 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,2% negaram provimento ou a ordem, 6,8% não conheceram do recurso, 5,1% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1965incluído · Lei 4.729/19652014incluído · Lei 13.008/2014

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

§ 1o Incorre na mesma pena quem:

(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

(Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

6 figuras típicas neste artigo
Como o STJ vem decidindo

117 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 87,2%negaram provimento ou a ordem102
  • 6,8%não conheceram do recurso8
  • 5,1%concederam ou deram provimento6
  • 0,9%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.891 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo2.841 STJ · 513 TRF1 · 509 STF · 11 TJSP · 6 TJBA · 5 TJSC · 3 TJDFT · 2 TJRJ · 1 TJCE
Ver todas as 3.891 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art334-A

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