Desacato
8.520 acórdãos e 3.518 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026. Nos 66 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 84,8% negaram provimento ou a ordem, 13,6% não conheceram do recurso, 1,5% concederam ou deram provimento.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- redação originária
Exploração de prestígio
66 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 328: Usurpação de função pública
- Art. 329: Resistência
- Art. 330: Desobediência
- Art. 332: Tráfico de Influência
- Art. 333: Corrupção ativa
- Art. 334: Descaminho
- Art. 334-A: Contrabando
- Art. 335: Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
- Art. 336: Inutilização de edital ou de sinal
- Art. 337: Subtração ou inutilização de livro ou documento
- Art. 337-A: Sonegação de contribuição previdenciária
- Art. 337-B: Corrupção ativa em transação comercial internacional
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