Subtração ou inutilização de livro ou documento
295 acórdãos e 180 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Art. 337-A: Sonegação de contribuição previdenciária
- Art. 337-B: Corrupção ativa em transação comercial internacional
- Art. 337-C: Tráfico de influência em transação comercial internacional
- Art. 337-D: Funcionário público estrangeiro
- Art. 337-E: Contratação direta ilegal
- Art. 337-F: Frustração do caráter competitivo de licitação
- Art. 337-G: Patrocínio de contratação indevida
- Art. 337-H: Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
- Art. 337-I: Perturbação de processo licitatório
- Art. 337-J: Violação de sigilo em licitação
- Art. 337-K: Afastamento de licitante
- Art. 337-L: Fraude em licitação ou contrato
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