PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO II - DA CITAÇÃO

Art. 249

Código de Processo Civil · Art. 249

526 acórdãos e 1.097 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

526 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo84 TJPR · 79 TJSP · 67 TJMS · 57 TJSC · 39 TJRJ · 38 TJDFT · 22 TRF3 · 20 STJ · 14 TJCE · 14 TJRN · 13 TJPA · 13 TJPI · 10 TJRS · 10 TJPE · 10 TJRR · 10 TRF1 · 9 TJES · 8 TJMG · 7 TJTO · 2 TJRO
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1.097 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo826 STJ · 72 TJDFT · 67 TJSC · 66 TJCE · 15 TJRJ · 14 TJPE · 13 TJPR · 12 TJRS · 5 TJSP · 3 STF · 3 TRF1 · 1 TJMG
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA CITAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art249

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