PARTE GERALTÍTULO III - DAS NULIDADES

Art. 280

Código de Processo Civil · Art. 280

1.763 acórdãos e 2.715 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

1.763 acórdãos de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo208 TJRJ · 205 TJDFT · 173 TJSP · 164 TJPR · 155 TJRN · 138 TJRS · 100 TJMG · 93 STJ · 79 TJSC · 78 TJPE · 66 TJCE · 64 TJES · 62 TJPA · 56 TJTO · 41 TJPI · 37 TJRO · 30 TJMS · 9 TRF1 · 4 TJRR · 1 TJBA
Ver todos os 1.763 acórdãos
2.715 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.669 STJ · 391 TJDFT · 162 TJPR · 161 TJCE · 141 TJSC · 78 TJRS · 39 TJSP · 26 TJPE · 24 TJRJ · 13 STF · 8 TRF1 · 3 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280

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