PARTE GERALTÍTULO III - DAS NULIDADES

Art. 281

Código de Processo Civil · Art. 281

906 acórdãos e 1.246 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

906 acórdãos de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo127 TJDFT · 97 TJRS · 92 TJSP · 79 TJRN · 76 TJPR · 73 TJRJ · 63 TJSC · 56 TJCE · 40 STJ · 40 TJMG · 37 TJPA · 35 TJTO · 32 TJPE · 14 TJRO · 13 TJPI · 12 TJES · 10 TJMS · 7 TRF1 · 2 TJRR · 1 CARF
Ver todos os 906 acórdãos
1.246 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo825 STJ · 140 TJDFT · 101 TJSC · 70 TJPR · 52 TJCE · 14 TJRS · 13 TJSP · 11 TJRJ · 10 TJPE · 6 TRF1 · 3 STF · 1 TJMG
Ver todas as 1.246 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DAS NULIDADES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art281

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita