PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção I - Disposições Gerais

Art. 825

Código de Processo Civil · Art. 825

358 acórdãos e 457 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 825. A expropriação consiste em:

I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

358 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo70 TJSP · 61 TJDFT · 58 TJGO · 24 TJRJ · 24 TJPR · 21 TJSC · 13 TJMG · 13 TJRS · 8 STJ · 7 TRF1 · 5 TJRN · 5 TJPI · 5 TST · 4 TJAL · 4 TJRO · 4 TRF3 · 3 TJBA · 3 TJCE · 3 TJMS · 3 TJPE · 3 TJPA · 3 TRF2 · 3 TRF5 · 2 TJAM · 2 TJMT · 2 TJTO · 2 TJES · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF4
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457 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo158 TJDFT · 78 STJ · 67 TRF1 · 53 TST · 25 TJSC · 16 TRF4 · 14 TJPR · 11 TJSP · 10 TJGO · 5 TJRS · 4 TJBA · 4 TRF2 · 3 TJCE · 3 TJRJ · 2 TJMG · 2 TRF5 · 2 TJMA
Ver todas as 457 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art825

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