PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção I - Disposições Gerais

Art. 824

Código de Processo Civil · Art. 824

935 acórdãos e 1.388 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

935 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo210 TJSP · 112 TJDFT · 102 TJRS · 65 TJGO · 61 TRF5 · 58 TJRJ · 47 TJMG · 45 TJSC · 45 TJPR · 41 TRF2 · 20 TJMT · 19 TJBA · 15 STJ · 14 TRF3 · 10 TJPE · 8 TJPI · 8 TJES · 7 TJTO · 6 TJRN · 6 TJMA · 6 TRF4 · 5 TJMS · 5 TJRO · 4 TJPA · 4 TJAL · 4 TJSE · 3 TST · 3 TJPB · 1 TJCE · 1 TJAM
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1.388 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo336 STJ · 317 TJDFT · 224 TRF2 · 110 TJSC · 82 TJRS · 70 TJSP · 53 TST · 47 TJPR · 41 TRF4 · 27 TRF1 · 24 TJGO · 17 TJMA · 15 TJMG · 6 TJBA · 6 TJRJ · 5 TJPE · 3 TJCE · 3 TJPB · 2 TRF5
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art824

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