PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção II - Da Citação do Devedor e do Arresto

Art. 830

Código de Processo Civil · Art. 830

9.958 acórdãos e 3.481 decisões monocráticas de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2026.

Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

9.958 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo3.633 TJSP · 1.476 TJMG · 736 TJRJ · 677 TJGO · 673 TJPR · 407 TJSC · 321 TJRS · 300 TJDFT · 278 TJMT · 268 TJBA · 175 TJMS · 123 TRF5 · 119 TJRN · 97 TJPE · 87 TJTO · 80 TRF3 · 77 TRF2 · 64 TJRO · 55 TJAL · 44 TJPI · 40 TJCE · 38 TJES · 38 TJMA · 27 STJ · 25 TJPA · 24 TJAM · 23 TJSE · 22 TJPB · 12 TRF1 · 12 TRF4 · 4 TJRR · 3 TST
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3.481 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo601 TJDFT · 530 TJSC · 419 STJ · 406 TJRS · 383 TJSP · 219 TJGO · 200 TJPR · 130 TJMG · 113 TRF2 · 109 TJRJ · 103 TRF4 · 76 TJMA · 43 TST · 31 TJPE · 31 TRF1 · 30 TJBA · 24 TJCE · 22 TRF5 · 10 TJPB · 1 TJAM
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art830

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