Art. 948
2.369 acórdãos e 5.575 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.
Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.
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