PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO VI - DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

Art. 961

Código de Processo Civil · Art. 961

98 acórdãos e 101 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

§ 1º É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

§ 2º A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

§ 3º A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

§ 4º Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.

§ 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

§ 6º Na hipótese do § 5º, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

98 acórdãos de TJPR, TST e outros tribunais citam este artigo36 TJPR · 10 TST · 8 TJSP · 8 TJRJ · 7 STJ · 6 TJRS · 5 TJBA · 3 TJDFT · 3 TJGO · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJMT · 2 TRF2 · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJRN · 1 TRF3
Ver todos os 98 acórdãos
101 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo34 TST · 32 STJ · 11 TJDFT · 6 TJRS · 4 TRF2 · 2 TJBA · 2 TJCE · 2 TJMG · 2 TJPR · 2 TRF4 · 1 STF · 1 TJSP · 1 TRF5 · 1 TJMA
Ver todas as 101 decisões monocráticas
2 perguntas de prática citam este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art961

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita