PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO V - DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Art. 958

Código de Processo Civil · Art. 958

144 acórdãos e 521 decisões monocráticas de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 958. No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar-se-á o que dispuser o regimento interno do tribunal.

144 acórdãos de TJRS, TJBA e outros tribunais citam este artigo27 TJRS · 21 TJBA · 16 TJRJ · 16 TJPI · 13 TJSP · 9 TJSC · 8 TJMG · 6 TJPE · 6 TJGO · 5 TJRN · 3 TJPR · 3 TST · 2 TJAM · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TRF3 · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF4
Ver todos os 144 acórdãos
521 decisões monocráticas de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo369 TJMG · 43 TJDFT · 16 TJRS · 14 TJSP · 13 STJ · 10 TJCE · 10 TJPE · 9 TJBA · 9 TJPR · 8 TJSC · 8 TRF2 · 4 TST · 3 TJRJ · 2 TRF1 · 2 TRF4 · 1 TJPB
Ver todas as 521 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art958

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita