PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção IV - Da Gratuidade da Justiça

Art. 99

Código de Processo Civil · Art. 99

23.514 acórdãos e 50.586 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/10/2026. Nos 66 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 54,5% negaram provimento ou a ordem, 39,4% não conheceram do recurso, 6,1% concederam ou deram provimento.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

§ 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

Como o STJ vem decidindo

66 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 54,5%negaram provimento ou a ordem36
  • 39,4%não conheceram do recurso26
  • 6,1%concederam ou deram provimento4

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

23.514 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo6.434 TJSP · 6.011 TJSC · 4.700 TJES · 2.171 TJRJ · 2.075 TJMS · 719 TRF1 · 702 STJ · 434 TJMG · 140 TJBA · 37 TJDFT · 25 TJPR · 19 TJCE · 12 TJPI · 12 TRF3 · 11 STF · 4 TJPE · 3 TJPA · 2 TJRS · 2 TJRO · 1 TJAL
Ver todos os 23.514 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99

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