PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 92

Código de Processo Civil · Art. 92

92 acórdãos e 156 decisões monocráticas de STJ, TJMS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

156 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo135 STJ · 11 TJSC · 5 STF · 2 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJSP · 1 TRF1
Ver todas as 156 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art92

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita