Art. 92
92 acórdãos e 156 decisões monocráticas de STJ, TJMS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
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