Espécies de prescrição
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 4 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STF, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/02/2026.
Art. 124.
A prescrição refere-se à pretensão punitiva ou à executória.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
- Art. 123: Causas extintivas
- Art. 125: Prescrição da pretensão punitiva
- Art. 126: Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui
- Art. 128: Disposições comuns a ambas as espécies de prescrição
- Art. 129: Redução
- Art. 130: Imprescritibilidade das penas acessórias
- Art. 131: Prescrição no caso de insubmissão
- Art. 132: Prescrição no caso de deserção
- Art. 133: Declaração de ofício
- Art. 134: Reabilitação
- Art. 135: Cancelamento do registro de condenações penais
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