Declaração de ofício
2 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJBA, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2025.
Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.
- Art. 123: Causas extintivas
- Art. 124: Espécies de prescrição
- Art. 125: Prescrição da pretensão punitiva
- Art. 126: Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui
- Art. 128: Disposições comuns a ambas as espécies de prescrição
- Art. 129: Redução
- Art. 130: Imprescritibilidade das penas acessórias
- Art. 131: Prescrição no caso de insubmissão
- Art. 132: Prescrição no caso de deserção
- Art. 134: Reabilitação
- Art. 135: Cancelamento do registro de condenações penais
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