PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Declaração de ofício

Código Penal Militar · Art. 133

2 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJBA, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2025.

Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art133

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