PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Prescrição no caso de insubmissão

Código Penal Militar · Art. 131

Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art131

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita