PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Prescrição no caso de deserção

Código Penal Militar · Art. 132

3 acórdãos de TJBA, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/02/2026.

Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art132

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita