PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Militar da reserva ou reformado

Código Penal Militar · Art. 13

2 acórdãos e 2 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

2 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art13

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