Militar da reserva ou reformado
2 acórdãos e 2 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
- Art. 7: Territorialidade, Extraterritorialidade
- Art. 8: Pena cumprida no estrangeiro
- Art. 9: Crimes militares em tempo de paz
- Art. 10: Crimes militares em tempo de guerra
- Art. 11: Militares estrangeiros
- Art. 12: Equiparação a militar da ativa
- Art. 14: Defeito de incorporação ou de matrícula
- Art. 15: Tempo de guerra
- Art. 16: Contagem de prazo
- Art. 17: Salário-mínimo
- Art. 18: Crimes praticados em prejuízo de país aliado
- Art. 19: Infrações disciplinares
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