Defeito de incorporação ou de matrícula
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 1 acórdão do TJCE cita este artigo, a mais recente julgada em 28/06/2023.
Art. 14.
O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
- Art. 8: Pena cumprida no estrangeiro
- Art. 9: Crimes militares em tempo de paz
- Art. 10: Crimes militares em tempo de guerra
- Art. 11: Militares estrangeiros
- Art. 12: Equiparação a militar da ativa
- Art. 13: Militar da reserva ou reformado
- Art. 15: Tempo de guerra
- Art. 16: Contagem de prazo
- Art. 17: Salário-mínimo
- Art. 18: Crimes praticados em prejuízo de país aliado
- Art. 19: Infrações disciplinares
- Art. 20: Crimes praticados em tempo de guerra
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