PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Defeito de incorporação ou de matrícula

Código Penal Militar · Art. 14

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 1 acórdão do TJCE cita este artigo, a mais recente julgada em 28/06/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 14.

O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art14

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita