Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra
1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 147. Fazer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Art. 136: Hostilidade contra país estrangeiro
- Art. 137: Provocação a país estrangeiro
- Art. 138: Ato de jurisdição indevida
- Art. 139: Violação de território estrangeiro
- Art. 140: Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra
- Art. 141: Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil
- Art. 142: Tentativa contra a soberania do Brasil
- Art. 143: Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem
- Art. 144: Revelação de notícia, informação ou documento
- Art. 145: Turbação de objeto ou documento
- Art. 146: Penetração com o fim de espionagem
- Art. 148: Sobrevôo em local interdito
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