PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINACAPÍTULO V

Publicação ou crítica indevida

Código Penal Militar · Art. 166

8 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJCE, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art166

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