Publicação ou crítica indevida
8 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJCE, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
- Art. 160: Desrespeito a superior
- Art. 161: Desrespeito a símbolo nacional
- Art. 162: Despojamento desprezível
- Art. 163: Recusa de obediência
- Art. 164: Oposição a ordem de sentinela
- Art. 165: Reunião ilícita
- Art. 167: Assunção de comando sem ordem ou autorização
- Art. 168: Conservação ilegal de comando
- Art. 169: Operação militar sem ordem superior
- Art. 170: Ordem arbitrária de invasão
- Art. 171: Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
- Art. 172: Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
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