PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINACAPÍTULO V

Oposição a ordem de sentinela

Código Penal Militar · Art. 164

2 acórdãos do TJCE e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2026.

Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art164

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