Oposição a ordem de sentinela
2 acórdãos do TJCE e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2026.
Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
- Art. 158: Violência contra militar de serviço
- Art. 159: Ausência de dôlo no resultado
- Art. 160: Desrespeito a superior
- Art. 161: Desrespeito a símbolo nacional
- Art. 162: Despojamento desprezível
- Art. 163: Recusa de obediência
- Art. 165: Reunião ilícita
- Art. 166: Publicação ou crítica indevida
- Art. 167: Assunção de comando sem ordem ou autorização
- Art. 168: Conservação ilegal de comando
- Art. 169: Operação militar sem ordem superior
- Art. 170: Ordem arbitrária de invasão
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