Recusa de obediência
22 acórdãos e 10 decisões monocráticas de STF, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Art. 157: Violência contra superior
- Art. 158: Violência contra militar de serviço
- Art. 159: Ausência de dôlo no resultado
- Art. 160: Desrespeito a superior
- Art. 161: Desrespeito a símbolo nacional
- Art. 162: Despojamento desprezível
- Art. 164: Oposição a ordem de sentinela
- Art. 165: Reunião ilícita
- Art. 166: Publicação ou crítica indevida
- Art. 167: Assunção de comando sem ordem ou autorização
- Art. 168: Conservação ilegal de comando
- Art. 169: Operação militar sem ordem superior
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