Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
4 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJSC, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
- Art. 166: Publicação ou crítica indevida
- Art. 167: Assunção de comando sem ordem ou autorização
- Art. 168: Conservação ilegal de comando
- Art. 169: Operação militar sem ordem superior
- Art. 170: Ordem arbitrária de invasão
- Art. 171: Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
- Art. 173: Abuso de requisição militar
- Art. 174: Rigor excessivo
- Art. 175: Violência contra inferior hierárquico
- Art. 176: Ofensa aviltante a inferior hierárquico
- Art. 177: Resistência mediante ameaça ou violência
- Art. 178: Fuga de prêso ou internado
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