PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINACAPÍTULO VI - DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

Código Penal Militar · Art. 172

4 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJSC, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.

Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

Pena - detenção, até seis meses.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art172

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