Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
- Art. 156: Apologia de fato criminoso ou do seu autor
- Art. 157: Violência contra superior
- Art. 158: Violência contra militar de serviço
- Art. 159: Ausência de dôlo no resultado
- Art. 160: Desrespeito a superior
- Art. 161: Desrespeito a símbolo nacional
- Art. 163: Recusa de obediência
- Art. 164: Oposição a ordem de sentinela
- Art. 165: Reunião ilícita
- Art. 166: Publicação ou crítica indevida
- Art. 167: Assunção de comando sem ordem ou autorização
- Art. 168: Conservação ilegal de comando
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