PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINACAPÍTULO IV - DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO

Despojamento desprezível

Código Penal Militar · Art. 162

Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art162

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