Rigor excessivo
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
- Art. 167: Assunção de comando sem ordem ou autorização
- Art. 168: Conservação ilegal de comando
- Art. 169: Operação militar sem ordem superior
- Art. 170: Ordem arbitrária de invasão
- Art. 171: Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
- Art. 172: Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
- Art. 173: Abuso de requisição militar
- Art. 175: Violência contra inferior hierárquico
- Art. 176: Ofensa aviltante a inferior hierárquico
- Art. 177: Resistência mediante ameaça ou violência
- Art. 178: Fuga de prêso ou internado
- Art. 179: Modalidade culposa
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