Arrebatamento de prêso ou internado
Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:
Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.
- Art. 170: Ordem arbitrária de invasão
- Art. 171: Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
- Art. 172: Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
- Art. 173: Abuso de requisição militar
- Art. 174: Rigor excessivo
- Art. 175: Violência contra inferior hierárquico
- Art. 176: Ofensa aviltante a inferior hierárquico
- Art. 177: Resistência mediante ameaça ou violência
- Art. 178: Fuga de prêso ou internado
- Art. 179: Modalidade culposa
- Art. 180: Evasão de prêso ou internado
- Art. 182: Amotinamento
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