Formas qualificadas pelo resultado
1 acórdão do TJMT cita este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2015.
Art. 285. Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 282 a 284, no caso de desastre ou sinistro, resulta morte de alguém, aplica-se o disposto no art. 277.
- Art. 279: Embriaguez ao volante
- Art. 280: Perigo resultante de violação de regra de trânsito
- Art. 281: Fuga após acidente de trânsito
- Art. 282: Perigo de desastre ferroviário
- Art. 283: Atentado contra transporte
- Art. 284: Atentado contra viatura ou outro meio de transporte
- Art. 286: Arremêsso de projétil
- Art. 287: Atentado contra serviço de utilidade militar
- Art. 288: Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação
- Art. 289: Aumento de pena
- Art. 290: Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
- Art. 291: Receita ilegal
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