Aumento de pena
Art. 289. Nos crimes previstos neste capítulo, a pena será agravada, se forem cometidos em ocasião de calamidade pública.
- Art. 282: Perigo de desastre ferroviário
- Art. 283: Atentado contra transporte
- Art. 284: Atentado contra viatura ou outro meio de transporte
- Art. 285: Formas qualificadas pelo resultado
- Art. 286: Arremêsso de projétil
- Art. 287: Atentado contra serviço de utilidade militar
- Art. 288: Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação
- Art. 290: Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
- Art. 291: Receita ilegal
- Art. 292: Epidemia
- Art. 293: Envenenamento com perigo extensivo
- Art. 294: Corrupção ou poluição de água potável
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita