Art. 144
161 acórdãos e 116 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026. Nos 59 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,3% negaram provimento ou a ordem, 23,7% concederam ou deram provimento.
Art. 144. Os interessados ou, nos casos do art. 142 , o Ministério Público poderão requerer no juízo cível, contra o responsável civil, as medidas previstas nos arts. 134 , 136 e 137 .
59 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 10/2024 e 10/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 133-A: Utilização de bem apreendido por órgãos públicos
- Art. 134: Hipoteca legal requerida pelo ofendido
- Art. 135: Especialização da hipoteca legal
- Art. 136
- Art. 137: Arresto de bens móveis
- Art. 138: Processo de especialização em autos apartados
- Art. 139: Depósito e administração de bens arrestados
- Art. 140: Preferência da reparação do dano
- Art. 141
- Art. 142
- Art. 143: Remessa dos autos ao juízo cível
- Art. 144-A: Alienação antecipada de bens
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