TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VI - DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

Art. 144

Código de Processo Penal · Art. 144

161 acórdãos e 116 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026. Nos 59 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,3% negaram provimento ou a ordem, 23,7% concederam ou deram provimento.

Art. 144. Os interessados ou, nos casos do art. 142 , o Ministério Público poderão requerer no juízo cível, contra o responsável civil, as medidas previstas nos arts. 134 , 136 e 137 .

Como o STJ vem decidindo

59 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 10/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 76,3%negaram provimento ou a ordem45
  • 23,7%concederam ou deram provimento14

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

161 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo89 STJ · 39 TJSP · 11 TJPR · 5 STF · 3 TJBA · 3 TJMG · 2 TJSC · 2 TJRJ · 2 TJPI · 2 TRF3 · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TRF1
Ver todos os 161 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art144

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