TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VI - DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

Hipoteca legal requerida pelo ofendido

Código de Processo Penal · Art. 134
rubrica editorial

83 acórdãos e 76 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

83 acórdãos de STJ, TRF3 e outros tribunais citam este artigo23 STJ · 15 TRF3 · 12 TJPR · 11 TRF1 · 6 STF · 6 TJSP · 3 TJBA · 3 TJRJ · 2 TJMG · 1 TJDFT · 1 TJMS
Ver todos os 83 acórdãos
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 1 artigo
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art134

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita