TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO XI - DA BUSCA E DA APREENSÃO

Busca pessoal em mulher

Código de Processo Penal · Art. 249
rubrica editorial

122 acórdãos e 239 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

122 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo37 TJSP · 15 TJMG · 14 STJ · 12 TJPR · 9 TJBA · 7 STF · 7 TRF3 · 6 TJRJ · 5 TJSC · 4 TJDFT · 4 TJCE · 1 TJPA · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art249

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