Impedimentos do juiz
786 acórdãos e 817 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 30 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,7% negaram provimento ou a ordem, 6,7% não conheceram do recurso, 6,7% concederam ou deram provimento.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
30 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 12.
- Art. 251
- Art. 253: Impedimento por parentesco entre juízes
- Art. 254: Hipóteses de suspeição do juiz
- Art. 255
- Art. 256: Exclusão da suspeição provocada
- Art. 257
- Art. 258
- Art. 259: Retificação de qualificação do acusado
- Art. 260: Condução coercitiva do acusado
- Art. 261: Defesa técnica obrigatória
- Art. 262: Curador ao acusado menor
- Art. 263: Nomeação de defensor ao acusado
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